Nova Rotulagem Nutricional: confira o que você precisa saber
Aprovada pela Anvisa em 2020, a Nova Rotulagem de Alimentos e Bebidas Industrializadas entrará em vigor em outubro de 2022. Em suma, as novas normas estabelecem requisitos técnicos e regulatórios para a rotulagem nutricional dos alimentos.
A mudança se aplica a todos os alimentos embalados na ausência do consumidor. Ou seja, todos os fornecedores de alimentos, ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia, inclusive os destinados a fins industriais, devem se adequar à nova legislação.
Sendo assim, é de suma importância criar um planejamento para adequações, ajustes de rótulos, assim como novas formulações. Afinal, as multas para aqueles que não se adequarem às novas normas iniciam em R$ 2.000,00, podendo atingir R$ 1.500.000,00 ou mais.
Neste artigo, explicaremos as principais mudanças, novas regras, requisitos técnicos e prazos de adequação para seus produtos. Portanto, continue lendo e entenda melhor do que se trata a Nova Rotulagem Nutricional.
O que é a Nova Rotulagem Nutricional?
Em suma, o conceito de Rotulagem Nutricional se refere a toda declaração destinada a informar ao consumidor as propriedades nutricionais do alimento, compreendendo:
– Tabela de informação nutricional;
– Rotulagem nutricional frontal;
– Alegações nutricionais.
Sendo assim, a Nova Rotulagem Nutricional se refere a duas novas normas aprovadas em 2020 sobre a rotulagem e que propõe uma série de adições, mudanças e requisitos técnicos nas embalagens, sendo elas:
– Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 429/2020: Resolução que dispõe sobre a Rotulagem de Alimentos Embalados;
– Instrução Normativa – IN N° 75/2020: Que estabelece os Requisitos Técnicos para Declaração da Rotulagem Nutricional dos Alimentos.
Qual o objetivo da Nova Rotulagem Nutricional?
Seguindo as principais tendências de comportamento do consumidor para 2022, os consumidores estão cada vez mais exigentes quanto à saudabilidade dos alimentos, assim como também aos ingredientes da sua composição.
Logo, o aumento da consciência a respeito do valor nutricional impacta diretamente nos hábitos de consumo. Dessa forma, a legislação acompanha esta transformação e se atualiza para intensificar a compreensão sobre o conteúdo nutricional dos ingredientes em produtos embalados, sobretudo a presença ou não dos seguintes ingredientes:
– Glúten (produtos com trigo, aveia,centeio, cevada e malte);
– Corante Tartrazina;
– Corantes Artificiais;
– Fenilalanina;
– Aroma Natural, Artificial ou Idêntico ao Natural;
– Lactose;
– Alergênicos.
Dessa forma, o consumidor terá maior clareza quanto ao que precisa saber antes de realizar suas escolhas alimentares. Ou seja, a comparação nutricional entre os alimentos será facilitada, o que diminuirá situações que geram engano quanto à sua composição.
Quais produtos devem ser rotulados?
A mudança se aplica a todos os alimentos embalados na ausência do consumidor. Em outras palavras, os alimentos preparados ou fracionados em serviços de alimentação, ou embalados a pedido do consumidor no ponto de venda, não serão aplicáveis a alterações.
Por outro lado, todos os fornecedores de alimentos, ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia, inclusive os destinados a fins industriais, devem se adequar à nova legislação. Assim também, os alimentos alergênicos que tiverem ou não adição intencional.
Além disso, a declaração da tabela de informação nutricional será voluntária para alguns alimentos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na resolução – RDC no 429, de 2020 (leia na íntegra), sendo eles:
– Bebidas alcoólicas;
– Gelo destinado ao consumo humano;
– Alimentos em embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2;
– Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;
– Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento.
Já os grupos seguintes passam a ter a obrigação de declarar a tabela de informação nutricional caso sejam adicionados de ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, sendo eles:
– Especiarias, café, erva-mate e espécies vegetais para o preparo de chás;
– Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos;
– Carnes, pescados e frutos do mar embalados in natura e refrigerados ou congelados;
– Vinagres.
Confira as principais mudanças nas Informações Declaradas
Em suma, a Nova Rotulagem Nutricional (leia na íntegra) propõe mudanças na declaração das informações nutricionais dos rótulos, inclusão de novos ingredientes obrigatórios, novas regras de formatação para melhorar a legibilidade e inclusão de símbolos informativos na área frontal dos produtos. Sendo assim, as principais mudanças destacadas são:
– Melhoria da legibilidades das informações nutricionais;
– Inclusão de novos nutrientes de relevância para saúde na lista de declaração obrigatória;
– Inclusão da declaração dos valores nutricionais por 100g ou ml do alimento, para permitir comparações;
– Inclusão de declaração do número de porções por embalagem;
– Redução da variabilidade no tamanho das porções;
– Revisão das regras sobre embalagens individuais;
– Atualização dos valores de referência para cálculo do percentual e valores diários de referência ( % VDR);
– Revisão da frase dos Valores Diários de referência (%VD).
Para melhor entendimento, confira na imagem a seguir um modelo prático com as novas mudanças aplicadas:
Alerta de alto teor de conteúdo de nutrientes na Rotulagem Frontal
Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal deverá esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, sendo eles açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
O símbolo deverá ser aplicado no painel principal do rótulo, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar, seguindo regras de formatação específicas.
Para tal, foi desenvolvido e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) um design de lupa que identifica o alto teor dos nutrientes. Sendo assim, quando presentes acima do limite determinado, deverão ser aplicados da seguinte forma:
Acima de tudo, a rotulagem nutricional frontal deve estar localizada na metade superior do painel principal, numa única superfície contínua. Além disso, não poderá estar disposta em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção.
Portanto, a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória quando as quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos seguintes limites determinados:
Principais alterações para as alegações nutricionais
A Alegação nutricional é qualquer declaração, com exceção da tabela de informação nutricional, que indique que um alimento possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu valor energético ou ao seu conteúdo de nutrientes, que cita alguma propriedade específica ou diferencial do alimento.
Antes da Nova Norma, a declaração de alegações nutricionais nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor eram de caráter voluntário. Porém, a nova regra não permite que seja feita alegação sobre um ingrediente ou produto que contenha o alerta frontal.
Por exemplo, um alimento enquadrado na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior. Em suma, principais alterações para as alegações nutricionais são:
– Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal;
– Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;
– Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
– Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.
E agora, o que será preciso fazer?
Os produtos alimentícios, com exceção das bebidas alcoólicas, deverão atualizar seus rótulos, quer pela alteração da informação nutricional, quer pela inclusão da rotulagem nutricional frontal ou da atualização das alegações nutricionais.
Vale ressaltar que a legislação brasileira na área de alimentos é positiva, portanto, o que não constar da legislação não tem permissão para ser utilizado em alimentos.
Enfim, a maioria dos produtos embalados deverão aplicar a rotulagem frontal, visto que possuem valor nutricional acrescido. Apesar disso, é importante que fabricantes repensem a composição dos alimentos para manter a atratividade do produto frente a consumidores cada vez mais preocupados com a saúde.
Quais são os prazos de implementação e adequação dos rótulos?
Enfim, a Nova Rotulagem Nutricional entrará em vigência no dia 9 de outubro de 2022. Ainda assim, produtos que já se encontram no mercado e aqueles produzidos por pequenas indústrias e microempreendedores seguirão diferentes prazos, confira a seguir:
– Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados à RDC a partir da data de sua entrada em vigor;
– Produtos que já se encontram no mercado na data de entrada em vigor da RDC, terão o prazo de 12 meses para adequação a partir da data de sua entrada em vigor;
– Para alimentos produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, alimentos produzidos por empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal terão o prazo de 24 meses para adequação após a entrada em vigor da RDC;
– Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação dos produtos deve observar o processo gradual de substituição dos rótulos, não podendo exceder a 36 meses após a entrada em vigor da RDC.
Não deixe para última hora! Vamos desenvolver juntos uma solução?
A demanda crescente da sociedade por informações confiáveis acerca dos produtos exige esforço do governo e setor produtivo para implantação de uma efetiva rotulagem nutricional de alimentos.
Assim, uma das maiores inovações da Nova Legislação de Rotulagem consiste em um símbolo informativo na parte da frente do produto. Essa implementação visa mostrar ao consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Por outro lado, o alto teor de determinados nutrientes pode impactar na decisão de compra dos consumidores, especialmente daqueles que estão buscando uma dieta mais saudável e equilibrada.
Portanto, mais do que modificar o layout dos produtos, será preciso agir rapidamente repensando a composição dos alimentos embalados, uma vez que os consumidores estão cada vez mais exigentes quanto à saudabilidade daquilo que consomem.
Enfim, empresas centradas nos desejos dos consumidores devem enxergar este momento como uma oportunidade de inovar. Só assim será possível atender com excelência suas exigências e necessidades.
Conectada com as principais necessidades e desejos dos mais diferentes consumidores, a Doremus possui uma estrutura completa de pesquisadores, especialista em nutrição e laboratórios, além de área de Inteligência de Mercado focada em inovação, com desenvolvimento de soluções para reformulações de produtos com qualidade e sustentados nos três pilares de sabor, textura e nutrição.
Além disso, através do serviço de consultoria de assuntos regulatórios, auxiliamos nossos clientes a se adequarem frente aos prazos de implementação. Portanto, se você tem dúvidas ou deseja saber mais sobre soluções para reformulação de produtos, fale conosco.