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Atualizações da Nova Rotulagem Nutricional: saiba o que mudou

A Nova Rotulagem de Alimentos e Bebidas Industrializadas, que entrou em vigor no dia 09 de outubro de 2022, já recebeu algumas mudanças, como publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro de 2022.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, algumas das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e da Instrução Normativa 75/2020 foram retificadas com o “objetivo de garantir mais clareza, objetividade e consistência normativa”.

Os rótulos já alterados segundo as novas normas de requisitos técnicos e regulatórios aprovados em 2020 devem adequar-se às novas atualizações. Mas o que mudou?

Para te auxiliar a compreender e realizar as atualizações nas suas embalagens, o Setor de Assuntos Regulatórios da Doremus explica o que mudou e as atualizações da RDC 429/2020 e IN 75/2020. Para entender quais são as orientações da ANVISA em relação aos rótulos já elaborados e prazos de adequação, confira a seguir.

 

Atualização da RDC 429/2020

Inciso XIV do
art. 3º e art. 5º
O termo “fibra alimentar” passa a ser escrito no plural “fibras alimentares”, abrangendo o conjunto de substâncias que podem ter diferentes estruturas químicas.
Inciso XXVII
do art. 3º
A definição de ponto PostScript referente à equivalência da medida em polegadas foi alterada de “0,353 milímetro" para “1/72 polegada”.
Incisos I do
§4º do art. 8º
Adição da conjunção “e” para indicar uma sequência cumulativa de dispositivos.
Inciso VIII do
art. 49
Foram corrigidas as referências, passando de “§§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 35 da RDC nº 45/2011” para §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33 da RDC nº 45/2011.“

Atualizações da IN 75/2020

Porções dos Produtos

As porções de ovos, molhos à base de soja e molhos à base de produtos lácteos ou caldos passam a corresponder à quantidade necessária para a medida caseira estabelecida, sendo elas: 

OvosQuantidade que corresponda a 1 unidade
Molhos à base de soja ou vinagre Quantidade que corresponda a 1 colher de sopa
Molhos à base de produtos lácteos ou caldos Quantidade que corresponda a 2 colheres de sopa

Atualizações da Rotulagem Nutricional Frontal

No item 2 do Anexo XVIII da IN nº 75/2020, foram corrigidos os requisitos para alinhamento horizontal da tipografia do bloco informativo “Alto em”. Conforme a atualização, o texto deve ser finalizado a uma distância 2Z da lateral direita do bloco informativo, em conformidade com os modelos apresentados no Anexo XVII da IN nº 75/2020. 

Modelos de rotulagem segundo a quantidade de nutrientes

 

Atualizações da Nova Rotulagem Nutricional: Alterações nos modelos e formatação das Tabelas

Os modelos das tabelas também tiveram alterações para correção e padronização das descrições e formatações. Veja a seguir o que mudou:

Mudanças da RDC 429/2020 antes e depois

Atualizações da Nova Rotulagem Nutricional

Atualizações da Nova Rotulagem Nutricional

Atualizações da Nova Rotulagem NutricionalAtualizações da Nova Rotulagem Nutricional

Principais dúvidas sobre as Atualizações da Nova Rotulagem Nutricional

Já alterei meus rótulos: o que fazer?

A Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) afirma que as retificações não provocarão impactos relevantes nos rótulos já elaborados, desde que estejam atentos e conformes às novas normas e suas atualizações.

Para o caso de rótulos já elaborados que ainda se encontram fora das novas diretrizes de rotulagem, a ANVISA permite que os fabricantes realizem o escoamento dessas embalagens, desde que cumpram os procedimentos administrativos para esgotamento de estoque de embalagem de alimentos, conforme orientações constantes no Informe Técnico 55/2014 ou ato normativo vigente.

 

Quais são os prazos para adequação?

A atualização não altera os prazos para adequação da Nova Rotulagem e portanto, todos os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação já devem estar adequados à RDC n°429/2020.

Como exceção, os produtos que já se encontram no mercado, ou produzidos por pequenas indústrias e microempreendedores, além de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, seguirão diferentes prazos, que variam de 12 a 36 meses, confira detalhes aqui

É de grande importância estar atento aos requisitos regulatórios, estabelecidos pelos órgãos responsáveis, como ANVISA e MAPA, e acompanhar as atualizações legislativas disponíveis. Para isso, a Doremus dispõe de uma equipe de Assuntos Regulatórios altamente capacitada para atender às disposições legais vigentes e de respeito à conformidade de seus produtos referente a segurança dos alimentos e a informação correta aos consumidores.

Clique aqui e baixe o arquivo completo com todos os detalhes do que mudou para você utilizar como referência!

 

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